O essencial
- Critério 1
- Residência habitual e centro de interesses financeiros e pessoais nos EAU
- Critério 2
- 183 dias ou mais num período de 12 meses consecutivos
- Critério 3
- 90 dias, mais nacionalidade dos EAU, residência nos EAU ou nacionalidade do CCG, mais habitação, emprego ou negócio nos EAU
- Cidadãos portugueses
- Continuam residentes em Portugal no ano da mudança e nos quatro seguintes, salvo razões atendíveis
- Convenção Portugal–EAU
- Só considera residente dos EAU a pessoa singular com domicílio e nacionalidade dos EAU
Os três critérios
Segundo a Resolução do Conselho de Ministros dos EAU (Cabinet Resolution) n.º 85 de 2022, em vigor desde 1 de março de 2023, uma pessoa singular é residente fiscal nos EAU se cumprir qualquer um destes critérios:
| Critério | O que precisa |
|---|---|
| Centro de vida | A sua residência habitual ou principal e o centro dos seus interesses financeiros e pessoais estão nos EAU |
| 183 dias | Presença física de 183 dias ou mais num período de 12 meses consecutivos |
| 90 dias | Presença de 90 dias ou mais num período de 12 meses consecutivos, e nacionalidade dos EAU, autorização de residência nos EAU ou nacionalidade do CCG, e uma habitação permanente ou um emprego ou negócio nos EAU |
As três condições do critério dos 90 dias têm de se verificar em simultâneo. Dentro de cada grupo basta uma opção: por exemplo, um visto de residência e um negócio nos EAU.
Como se contam os dias
Conta cada dia ou parte de dia em que esteja fisicamente nos EAU, seguidos ou não. O período de 12 meses não tem de coincidir com o ano civil: serve qualquer período de 12 meses consecutivos, o que pode ajudar a alinhá-lo com o ano fiscal português.
Guarde as provas: carimbos de entrada e saída, o histórico de viagens do Emirates ID, bilhetes de avião, contrato de arrendamento e faturas de eletricidade e água.
O certificado de residência fiscal
A Autoridade Tributária Federal emite certificados de residência fiscal a pessoas singulares e a sociedades que cumpram os critérios. É o documento que o seu banco, a AT ou a outra parte de uma convenção costumam pedir. Para efeitos de convenções, a autoridade indicou que exige, em geral, pelo menos 183 dias de presença num período de 12 meses, pelo que a via dos 90 dias, por si só, pode não bastar para obter um certificado com essa finalidade.
O que as Finanças portuguesas vão analisar
Tornar-se residente nos EAU é apenas metade da mudança. A outra metade é deixar de ser residente em Portugal. Segundo o artigo 16.º do CIRS, é residente em Portugal quem, no ano em causa:
- Permaneça mais de 183 dias, seguidos ou interpolados, em qualquer período de 12 meses que comece ou termine nesse ano. Conta qualquer dia, completo ou parcial, que inclua dormida em Portugal.
- Disponha em Portugal, em qualquer dia desse período, de uma habitação em condições que façam supor a intenção atual de a manter e ocupar como residência habitual, mesmo que tenha permanecido menos tempo.
Quem sai de Portugal perde, em regra, a qualidade de residente a partir do último dia de permanência no país, com algumas exceções previstas na lei. Enquanto for residente, o IRS incide sobre a totalidade dos seus rendimentos, incluindo os obtidos no estrangeiro.
A regra dos cinco anos aplica-se aos EAU
As pessoas de nacionalidade portuguesa que mudem a residência fiscal para um país ou território da lista de regimes fiscais claramente mais favoráveis continuam a ser consideradas residentes em Portugal no ano da mudança e nos quatro anos seguintes, salvo se provarem que a mudança se deve a razões atendíveis, como o exercício de uma atividade temporária por conta de uma entidade patronal domiciliada em Portugal (artigo 16.º, n.º 6, do CIRS).
Os Emirados Árabes Unidos constam dessa lista, aprovada pela Portaria n.º 150/2004, e continuam nela à data desta revisão. Em julho de 2026 o Governo pediu autorização legislativa para rever a lista, pelo que convém confirmá-la antes de decidir.
Na prática:
- A regra só se aplica a quem tem nacionalidade portuguesa.
- O ónus da prova é seu. Uma mudança real, com habitação, família, atividade e vida nos EAU, documentada desde o primeiro dia, é o ponto de partida, mas não garante o resultado.
- A condição de residente termina antes do fim do prazo no ano em que se torne residente fiscal num país ou território que não esteja na lista (artigo 16.º, n.º 7, do CIRS).
A convenção Portugal–EAU não resolve o conflito
Portugal e os EAU têm uma convenção para evitar a dupla tributação, mas, para uma pessoa singular, só considera residente dos EAU quem lá tenha domicílio e seja nacional dos EAU. Para um cidadão português, isso significa que as regras de desempate da convenção (habitação permanente, centro de interesses vitais, permanência habitual e nacionalidade) não chegam a aplicar-se: o que conta é deixar de ser residente segundo as regras portuguesas.
Comunicar a saída
- Comunique a alteração do estatuto de residência à AT no prazo de 60 dias. A mudança de domicílio é ineficaz enquanto não for comunicada (artigo 19.º da Lei Geral Tributária).
- Designe um representante fiscal com residência em Portugal, obrigatório para quem vai para fora da UE e do EEE, salvo se aderir às notificações eletrónicas (morada única digital, notificações e citações no Portal das Finanças ou caixa postal eletrónica).
Os vistos que sustentam a mudança
Para cumprir o critério dos 90 dias, ou simplesmente para viver lá, precisa de um visto de residência nos EAU: através da sua própria empresa, de um emprego, de um imóvel ou da golden visa, disponível, entre outras categorias, para investidores imobiliários a partir de 2 milhões de AED. Veja como encaixa com abrir uma empresa no Dubai.
Antes de sair, verifique as regras de saída de Portugal: alguns ganhos são tributados no ano em que perde a residência.
Perguntas frequentes
Quantos dias tenho de passar no Dubai para ser residente fiscal?
Basta passar 183 dias num período de 12 meses consecutivos. Com 90 dias também pode ser residente, se for cidadão dos EAU, tiver autorização de residência nos EAU ou for nacional de um país do Conselho de Cooperação do Golfo e, além disso, tiver nos EAU uma habitação permanente ou um emprego ou negócio. Também é residente se a sua residência habitual e o seu centro de interesses estiverem nos EAU, independentemente dos dias.
O que é o certificado de residência fiscal dos EAU?
Um certificado emitido pela Autoridade Tributária Federal que confirma que é residente fiscal nos EAU. É muitas vezes pedido pelos bancos e serve para demonstrar à AT que mudou de país. Para efeitos de convenções, a autoridade exige, em geral, 183 dias de presença num período de 12 meses. Atenção: na convenção com Portugal, uma pessoa singular só é residente dos EAU se lá tiver domicílio e for nacional dos EAU.
Os dias incompletos contam?
Nos EAU, sim: qualquer parte de um dia passada no país conta como dia para os critérios dos 90 e dos 183 dias, e os dias não têm de ser seguidos. Em Portugal, para o critério dos 183 dias, conta qualquer dia, completo ou parcial, que inclua dormida em território português.
Se me tornar residente nos EAU, deixo de pagar impostos em Portugal?
Não automaticamente. Portugal aplica as suas próprias regras: mais de 183 dias em Portugal em qualquer período de 12 meses que comece ou termine no ano, ou uma habitação que faça supor a intenção de a manter como residência habitual. Se tiver nacionalidade portuguesa, continua ainda a ser considerado residente no ano da mudança e nos quatro seguintes, salvo se provar razões atendíveis, porque os EAU estão na lista portuguesa de paraísos fiscais. E a convenção entre os dois países não o considera residente dos EAU se não for nacional emiratense.
Fontes oficiais e referências
- EY: os EAU publicam orientações adicionais sobre a residência fiscal
- Taylor Wessing: a residência fiscal nos EAU (dezembro de 2025)
- Portal do Governo dos EAU: golden visa
- Portal das Finanças: artigo 16.º do CIRS (residência)
- Portal das Finanças: artigo 15.º do CIRS (âmbito de sujeição)
- Portal das Finanças: Portaria n.º 150/2004, lista de regimes fiscais claramente mais favoráveis
- The Portugal News: Governo propõe rever a lista portuguesa de paraísos fiscais (julho de 2026)
- Portal das Finanças: Convenção entre Portugal e os Emirados Árabes Unidos
- PwC Portugal: convenções para evitar a dupla tributação (Guia Fiscal 2026)
- Portal das Finanças: artigo 19.º da LGT (domicílio fiscal e representante)
Valores revistos na data indicada acima. As regras mudam: confirme sempre a fonte.
Este guia é informação geral, não aconselhamento fiscal nem jurídico. Cada caso precisa de uma análise individual.