O essencial
- Imposto sobre as sociedades
- 0 % até 375 000 AED de rendimento tributável, 9 % acima
- Sociedades qualificadas de zona franca
- 0 % sobre rendimentos qualificados, 9 % sobre os restantes
- Regime para pequenas empresas
- Volume de negócios até 3 milhões de AED, períodos de tributação que terminem até 31 de dezembro de 2029
- Imposto sobre o rendimento pessoal
- Não existe sobre salários, dividendos ou investimentos pessoais
- Lista portuguesa de paraísos fiscais
- Os EAU constam da lista (Portaria n.º 150/2004)
Porque é que o Dubai atrai empresários
Os EAU não tributam as pessoas singulares pelos salários, dividendos, juros ou investimentos pessoais. Para um empresário que se muda, isso significa que o que a empresa distribui lhe chega sem uma segunda camada de imposto. Some-se um imposto sobre as sociedades que começa em 0 % e não passa de 9 %, uma administração ágil e voos diretos para quase todo o mundo, e percebe-se porque é que tantos fundadores olham primeiro para o Dubai.
O que mudou é que o Dubai já não é um sítio onde basta registar uma sociedade para não pagar nada. Desde 2023 existe imposto federal sobre as sociedades, as regras das zonas francas são exigentes e tanto os bancos como a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) analisam a substância com atenção. Para quem sai de Portugal há ainda um ponto próprio: os EAU constam da lista portuguesa de paraísos fiscais, com as consequências que explicamos abaixo.
Como são tributadas as empresas nos EAU
| Perfil da empresa | Imposto sobre o lucro |
|---|---|
| Rendimento tributável até 375 000 AED | 0 % |
| Rendimento tributável acima de 375 000 AED | 9 % sobre a parte que excede |
| Sociedade qualificada de zona franca, rendimentos qualificados | 0 % |
| Sociedade qualificada de zona franca, rendimentos não qualificados | 9 % |
| Volume de negócios até 3 milhões de AED, com opção pelo regime para pequenas empresas | Sem rendimento tributável (períodos que terminem até 31 de dezembro de 2029) |
| Grupos com volume de negócios mundial de 750 milhões de euros ou mais | Imposto complementar mínimo nacional até 15 % |
375 000 AED são cerca de 87 000 €. Todas as sociedades têm de se registar no imposto sobre as sociedades e apresentar declaração, mesmo que não paguem nada.
Para comparação, em Portugal a taxa geral de IRC é de 19 % nos períodos de tributação que começam em 2026, com 15 % sobre os primeiros 50 000 € de matéria coletável para as PME. A isto somam-se a derrama municipal, até 1,5 %, e a derrama estadual, de 3 %, 5 % e 9 % sobre a parte do lucro tributável que exceda 1,5 milhões, 7,5 milhões e 35 milhões de euros, respetivamente.
A sociedade qualificada de zona franca
Uma sociedade de zona franca só paga 0 % se for qualificada. Tem de obter rendimentos qualificados, manter substância adequada nos EAU, cumprir as regras de preços de transferência, preparar demonstrações financeiras auditadas e não ter optado pelo regime geral. Os seus rendimentos não qualificados têm de ficar abaixo do menor de dois limites: 5 % do volume de negócios ou 5 milhões de AED. Se ultrapassar esse limite, a sociedade pode perder a taxa de 0 % durante anos.
O regime para pequenas empresas
Se o volume de negócios da sua empresa for de 3 milhões de AED ou menos, pode optar por que seja tratada como não tendo rendimento tributável. O regime abrange os períodos de tributação que terminem até 31 de dezembro de 2029, após a prorrogação aprovada em agosto de 2026, e não está disponível para sociedades qualificadas de zona franca nem para membros de grandes grupos.
Zona franca ou continente
| Continente (mainland) | Zona franca (free zone) | |
|---|---|---|
| Onde pode vender | Em todos os EAU e no estrangeiro | Dentro da zona e no estrangeiro; vendas para o continente limitadas |
| Capital estrangeiro | 100 % na maioria das atividades | 100 % |
| Imposto sobre as sociedades | 0 % / 9 % | 0 % sobre rendimentos qualificados, se cumprir os requisitos |
| Perfil típico | Comércio a retalho, serviços a clientes nos EAU, contratos públicos | Comércio internacional, consultoria, holding e serviços internacionais |
A decisão não depende do preço da licença, mas de quem são os seus clientes. Uma consultora que fatura a clientes na Europa encaixa muitas vezes numa zona franca. Um negócio que vende a consumidores nos EAU precisa do continente.
Como é tributado como sócio
Vivendo nos EAU, não paga imposto sobre o rendimento pelo seu salário, pelos dividendos da sua empresa, pelos juros nem pelas mais-valias dos seus investimentos pessoais. A exceção é exercer uma atividade em nome próprio em vez de através de uma sociedade: quando essa atividade fatura mais de 1 milhão de AED por ano, entra no imposto sobre as sociedades.
Para beneficiar, tem de ser residente fiscal nos EAU e, sobretudo, deixar de ser residente em Portugal. Enquanto for residente em Portugal, o IRS incide sobre a totalidade dos seus rendimentos, incluindo os obtidos no estrangeiro. Os rendimentos de capitais, como os dividendos, são tributados, em regra, à taxa de 28 %, com opção de englobamento, mas os devidos por entidades domiciliadas num território da lista, como os EAU, pagam a taxa especial de 35 %. Leia como funciona a residência fiscal nos EAU.
Abrir a empresa, passo a passo
- Defina a atividade e a jurisdição. A licença tem de corresponder ao que a empresa faz realmente, e a autoridade competente depende de ser continente ou zona franca.
- Reserve a denominação comercial e obtenha a aprovação inicial.
- Arranje instalações: um escritório ou um posto partilhado (flexi-desk), consoante a autoridade.
- Obtenha a licença, o cartão de estabelecimento e os vistos para si e para a sua equipa, seguidos do Emirates ID.
- Registe-se no imposto sobre as sociedades junto da Autoridade Tributária Federal e no IVA, de 5 %, se as operações tributáveis excederem 375 000 AED por ano.
- Abra a conta bancária. É muitas vezes o passo mais lento: o banco quer ver um negócio real, um plano de negócios e a origem dos fundos.
Uma licença de zona franca pode ser emitida em poucos dias. Com vistos, Emirates ID e conta bancária, conte com várias semanas a alguns meses.
Residência e golden visa
A licença da empresa permite-lhe patrocinar o seu próprio visto de residência. Para uma opção de longo prazo, a golden visa dos EAU está disponível, entre outras categorias, para investidores imobiliários a partir de 2 milhões de AED, e permite patrocinar o cônjuge e os filhos. As compras de imóveis no Dubai podem seguir a via do Dubai Land Department para a golden visa.
Antes de sair: o que verificar em Portugal
- A regra dos cinco anos. Se tem nacionalidade portuguesa e muda a residência fiscal para os EAU, continua a ser considerado residente em Portugal no ano da mudança e nos quatro seguintes, salvo se provar que a mudança se deve a razões atendíveis (artigo 16.º, n.º 6, do CIRS). O ónus da prova é seu. Explicamos a regra no guia da residência fiscal nos EAU.
- O exit tax. Portugal não tem um imposto geral de saída sobre as ações de particulares, mas há casos específicos, como as mais-valias diferidas em permutas de partes sociais ou os criptoativos. Veja o nosso guia do exit tax.
- O regime das sociedades controladas. Se continuar residente em Portugal e detiver, direta ou indiretamente, pelo menos 25 % da sociedade, os lucros desta podem ser-lhe imputados, mesmo que não sejam distribuídos (artigo 66.º do CIRC e artigo 20.º do CIRS). A exceção por atividade económica real só está prevista para entidades da UE e do EEE, pelo que não abrange uma sociedade nos EAU.
- A convenção entre Portugal e os EAU está em vigor, mas, para uma pessoa singular, só considera residente dos EAU quem lá tenha domicílio e seja nacional dos EAU. Não conte com ela para resolver um conflito de residência a seu favor.
- Onde se dirige realmente a empresa. Se a gerir a partir de Portugal, pode ser considerada residente em Portugal e pagar IRC. Na convenção, uma sociedade é residente dos EAU se lá for constituída e lá tiver a sua direção efetiva.
- Declare tudo. Portugal aplica a troca automática de informações sobre contas financeiras segundo a Norma Comum de Comunicação da OCDE (Decreto-Lei n.º 64/2016). Declare todos os rendimentos e mantenha a estrutura documentada.
Tem dúvidas entre o Dubai e Chipre? Leia a nossa comparação entre Chipre e o Dubai.
Perguntas frequentes
O Dubai continua a ser isento de impostos para as empresas?
Já não totalmente. Desde junho de 2023, os EAU aplicam um imposto federal sobre as sociedades: 0 % sobre os primeiros 375 000 AED de rendimento tributável e 9 % acima. As sociedades qualificadas de zona franca pagam 0 % sobre os rendimentos qualificados. As pessoas singulares continuam a não pagar imposto sobre salários, dividendos ou investimentos pessoais.
Zona franca ou continente: qual devo escolher?
Uma sociedade do continente (mainland) pode vender em todos os EAU, incluindo a consumidores e ao Estado. Uma sociedade de zona franca (free zone) é ideal para negócio internacional e pode pagar 0 % sobre rendimentos qualificados, mas as suas vendas para o continente são limitadas e podem ser tributadas a 9 %. A escolha certa depende de onde estão os seus clientes.
Tenho de viver no Dubai para ter lá uma empresa?
Não, mas, se a gerir a partir de Portugal, a sociedade pode ser considerada residente em Portugal, porque o Código do IRC considera residentes as entidades com sede ou direção efetiva em território português. E, se continuar residente em Portugal com pelo menos 25 % da sociedade, os lucros desta podem ser-lhe imputados, porque os EAU constam da lista portuguesa de regimes fiscais claramente mais favoráveis. Para beneficiar de facto, a empresa precisa de direção real nos EAU e, normalmente, o sócio também.
Os EAU são um paraíso fiscal para as Finanças portuguesas?
Sim. Os Emirados Árabes Unidos continuam na lista aprovada pela Portaria n.º 150/2004. Por isso, os cidadãos portugueses que mudam a residência fiscal para lá continuam a ser considerados residentes em Portugal no ano da mudança e nos quatro seguintes, salvo se provarem razões atendíveis, e os rendimentos de capitais devidos por entidades domiciliadas nos EAU a residentes em Portugal são tributados à taxa especial de 35 %.
Fontes oficiais e referências
- UAE Ministry of Finance: Ministerial Decision No. 131 of 2026 on small business relief
- Khaleej Times: os EAU prolongam até 2029 o regime para pequenas empresas (agosto de 2026)
- Deloitte Médio Oriente: decisão ministerial sobre o regime para pequenas empresas
- Meydan Free Zone: isenções do imposto sobre as sociedades e requisitos QFZP (2026)
- DLA Piper: imposto complementar mínimo nos EAU desde 1 de janeiro de 2025
- Taylor Wessing: a residência fiscal nos EAU (dezembro de 2025)
- Portal do Governo dos EAU: golden visa
- Portal das Finanças: Portaria n.º 150/2004, lista de regimes fiscais claramente mais favoráveis
- The Portugal News: Governo propõe rever a lista portuguesa de paraísos fiscais (julho de 2026)
- Portal das Finanças: artigo 16.º do CIRS (residência)
- Portal das Finanças: artigo 72.º do CIRS (taxas especiais de 28 % e 35 %)
- Portal das Finanças: artigo 66.º do CIRC (entidades sujeitas a regime fiscal privilegiado)
- Portal das Finanças: artigo 20.º do CIRS (imputação a sócios residentes)
- Portal das Finanças: artigo 2.º do CIRC (residência das sociedades)
- Portal das Finanças: Convenção entre Portugal e os Emirados Árabes Unidos
- PwC Portugal: convenções para evitar a dupla tributação (Guia Fiscal 2026)
- Facilite: taxa de IRC em Portugal em 2026
- Portal das Finanças: Decreto-Lei n.º 64/2016, troca automática de informações financeiras
Valores revistos na data indicada acima. As regras mudam: confirme sempre a fonte.
Este guia é informação geral, não aconselhamento fiscal nem jurídico. Cada caso precisa de uma análise individual.