Chipre

Mudar a sua empresa para Chipre em 2026

Chipre é a base dentro da União Europeia com o regime mais favorável para o empresário que lá passa a viver: 15 % de imposto sobre as sociedades e, para quem é non-dom, nenhum imposto de defesa sobre os dividendos que recebe (apenas a contribuição de saúde de 2,65 %). Para quem vem de Portugal, a grande diferença não está no imposto da empresa, mas no que o sócio paga sobre os dividendos. Eis o que mudou com a reforma de 2026 e como fazer a mudança com segurança.

Atualizado: 10 min de leituraRevisto pela equipa da Erase.tax

O essencial

Imposto sobre as sociedades em Chipre
15 % desde 1 de janeiro de 2026 (antes 12,5 %)
IRC em Portugal, para comparar
19 % em 2026; 15 % nos primeiros 50 000 € das PME, mais derramas
Dividendos para residentes non-dom
0 % de Special Defence Contribution durante 17 anos, prorrogável; 2,65 % de GESY
Residência fiscal em Chipre
183 dias, ou 60 dias se cumprir as condições
Chipre e Portugal
Ambos na UE, com convenção para evitar a dupla tributação; Chipre não consta da lista portuguesa de paraísos fiscais

Porque é que Chipre funciona para o empresário

Chipre junta três coisas que poucos países oferecem ao mesmo tempo. Está dentro da União Europeia, pelo que a sua empresa mantém o acesso às diretivas europeias, à banca europeia e a uma vasta rede de convenções para evitar a dupla tributação, incluindo a convenção com Portugal. O imposto sobre as sociedades é de 15 %, baixo para os padrões europeus. E a tributação pessoal de quem chega está entre as mais favoráveis da Europa.

Para um empresário português, este último ponto é o decisivo. Em 2026, o IRC tem uma taxa geral de 19 % e as PME pagam 15 % sobre os primeiros 50 000 € de matéria coletável, a que se somam a derrama municipal, até 1,5 %, e, sobre o lucro acima de 1 500 000 €, a derrama estadual, de 3 % a 9 %. Numa empresa pequena, a diferença no imposto da sociedade é modesta. A grande diferença está no que chega ao bolso do sócio: em Portugal, os dividendos pagos a um sócio residente são tributados, em regra, a 28 %; em Chipre, um residente non-dom recebe-os sem Special Defence Contribution e paga apenas a contribuição de saúde de 2,65 %.

O que mudou com a reforma fiscal de 2026

A reforma foi publicada no jornal oficial a 31 de dezembro de 2025 e aplica-se, na sua maior parte, desde 1 de janeiro de 2026. Estas são as alterações que mais interessam ao empresário:

Rubrica Até 2025 Desde 2026
Imposto sobre as sociedades 12,5 % 15 %
Dividendos a pessoas domiciliadas em Chipre 17 % 5 %
Distribuição presumida de dividendos Aplicava-se Abolida para lucros posteriores a 31-12-2025
Reporte de prejuízos fiscais 5 anos 7 anos
Imposto do selo Aplicava-se Abolido
Ganhos com criptoativos Regras gerais Taxa fixa de 8 %
Rendimento pessoal isento 19 500 € 22 000 €

Duas alterações merecem atenção. Com o fim da distribuição presumida de dividendos, os lucros podem ficar na sociedade sem gerar imposto sobre dividendos que ninguém recebeu. E, com o novo critério da constituição, uma sociedade registada em Chipre passa, em regra, a ser residente fiscal em Chipre, salvo se uma convenção dispuser de outro modo.

Como é tributado o lucro da empresa

A sociedade paga 15 % sobre o lucro tributável. Alguns rendimentos têm um tratamento mais favorável:

  • Dividendos recebidos por uma sociedade cipriota das suas participadas estão, em geral, isentos, o que faz de Chipre uma boa localização para uma holding.
  • Mais-valias na venda de participações estão, em geral, isentas, exceto as de sociedades que detenham imóveis em Chipre.
  • Rendimentos de propriedade intelectual qualificada podem beneficiar do IP box: 80 % do lucro qualificado fica isento, o que deixa uma taxa efetiva de cerca de 3 % com a nova taxa de 15 %.

Os dividendos pagos por uma sociedade cipriota a sócios não residentes não sofrem retenção na fonte em Chipre, com uma exceção: há retenção quando o beneficiário é uma sociedade associada situada numa jurisdição da lista da UE de países não cooperantes ou, desde 2026, em determinadas jurisdições de baixa tributação. Confirme a taxa aplicável antes de distribuir.

Como é tributado o sócio

Se passar a viver em Chipre, aplicam-se-lhe dois impostos distintos.

O imposto sobre o rendimento incide sobre salários, remunerações de administrador e rendimentos empresariais, com uma escala progressiva: 0 % até 22 000 €, 20 % até 32 000 €, 25 % até 42 000 €, 30 % até 72 000 € e 35 % acima. Quem tem o primeiro emprego em Chipre pode beneficiar de uma isenção de 50 % sobre a remuneração acima de 55 000 €, até 17 anos, se não tiver sido residente nos 15 anos anteriores.

A Special Defence Contribution incide sobre dividendos e juros. É aqui que entra o regime non-dom. Sem domicílio de origem em Chipre, paga 0 % de Special Defence Contribution sobre dividendos durante 17 dos últimos 20 anos. Depois disso, Chipre permite agora prorrogar a isenção duas vezes, por cinco anos de cada vez, pagando 250 000 € por período. Os dividendos continuam sujeitos à contribuição de 2,65 % para o sistema nacional de saúde (GESY), sobre um máximo de 180 000 € de rendimentos por ano.

Comparado com a situação de quem hoje tem uma sociedade portuguesa e vive em Portugal:

Sócio residente em Portugal Sócio non-dom residente em Chipre
Imposto da sociedade IRC de 19 % (15 % nos primeiros 50 000 € das PME), mais derramas 15 %
Dividendos recebidos Em regra, 28 %, com opção de englobamento 0 % de Special Defence Contribution, mais 2,65 % de GESY

Tem o detalhe no nosso guia sobre a regra dos 60 dias e o regime non-dom.

Tornar-se residente fiscal em Chipre

Há duas formas de uma pessoa singular se tornar residente fiscal em Chipre:

  1. A regra dos 183 dias: passa mais de 183 dias em Chipre no ano civil.
  2. A regra dos 60 dias: passa pelo menos 60 dias em Chipre, não fica mais de 183 dias em nenhum outro país, trabalha, exerce uma atividade ou é administrador de uma sociedade residente em Chipre, sem que isso cesse durante o ano, e mantém uma habitação permanente em Chipre, própria ou arrendada.

Desde 2026, a regra dos 60 dias deixou de exigir a prova de que não é residente fiscal noutro país. Se dois países o considerarem residente, decide a convenção entre eles.

Do lado português, o Código do IRS considera residente quem permanece em Portugal mais de 183 dias, seguidos ou interpolados, em qualquer período de 12 meses com início ou fim no ano em causa, ou quem, tendo permanecido menos tempo, cá disponha de habitação em condições que façam supor a intenção de a manter e ocupar como residência habitual. A qualidade de residente perde-se, em regra, a partir do último dia de permanência em Portugal. Com apenas 60 dias em Chipre, manter casa em Portugal pode levar os dois países a considerá-lo residente.

Montar a empresa, passo a passo

  1. Escolha a estrutura. Uma nova sociedade operacional, uma holding acima da sua sociedade atual ou a transferência da sede de uma sociedade existente. Cada opção tem efeitos fiscais diferentes em Portugal: se uma sociedade portuguesa transferir a sede ou a direção efetiva para o estrangeiro, a diferença entre o valor de mercado e o valor fiscal dos seus ativos é tributada em IRC; numa mudança para outro Estado-Membro da UE, esse imposto pode ser pago em cinco frações anuais.
  2. Registe a sociedade no Registo de Sociedades de Chipre (Registrar of Companies): denominação, pacto social, sede, administradores e secretário da sociedade, e o registo dos beneficiários efetivos.
  3. Faça o registo fiscal no Departamento de Impostos (Tax Department) e, se necessário, no IVA e na segurança social como entidade empregadora.
  4. Abra contas bancárias em Chipre ou num prestador de serviços de pagamento europeu. Os bancos vão pedir o plano de negócios, a origem dos fundos e provas de substância.
  5. Crie substância: escritório local, reuniões do conselho de administração em Chipre, administradores que decidem realmente lá e o pessoal de que o negócio precisa.
  6. Trate da sua própria residência: como cidadão português, basta registar-se como cidadão da UE e obter o certificado de registo (conhecido como yellow slip); quem não tem nacionalidade de um país da UE precisa de uma autorização, por exemplo a residência permanente com um investimento de 300 000 €.

A sociedade regista-se em poucas semanas. Com contas bancárias, registo fiscal e de IVA, escritório e residência dos sócios, o habitual são dois a quatro meses.

Substância: o que faz a estrutura aguentar

A substância é o que transforma uma sociedade cipriota de um risco numa estrutura sólida. A Autoridade Tributária vai olhar para o local onde a empresa é realmente gerida. O Código do IRC considera residentes as entidades com sede ou direção efetiva em território português: se as decisões forem tomadas a partir de Lisboa ou do Porto, a sociedade cipriota pode ser tratada como residente em Portugal.

Se continuar a viver em Portugal, há um segundo risco: o regime de imputação de lucros de entidades sujeitas a regime fiscal privilegiado, que se aplica também às pessoas singulares. Abrange, com exceções, quem detenha, direta ou indiretamente, pelo menos 25 % de uma sociedade não residente que pague menos de 50 % do IRC que pagaria em Portugal, ou que esteja numa jurisdição da lista portuguesa; os lucros dessa sociedade são então imputados ao sócio. Com o IP box, por exemplo, a taxa efetiva pode ficar abaixo desse limiar. Para uma sociedade de outro Estado-Membro da UE, o regime não se aplica se o sócio demonstrar que ela foi constituída e funciona por razões económicas válidas e exerce uma atividade económica genuína, com pessoal, equipamento, ativos e instalações próprios.

Na prática, substância significa um escritório real, administradores com conhecimento e autoridade para decidir, reuniões do conselho e decisões-chave em Chipre, e pessoas a fazer o trabalho. O nível necessário depende da atividade e da sua situação em Portugal.

Para quem é Chipre

Chipre encaixa em holdings, empresas de serviços e consultoria, tecnológicas com propriedade intelectual e empresários que querem uma base na UE com clientes ou equipa na Europa. Encaixa pior em negócios que vendem sobretudo nos Emirados ou na América Latina, ou em quem não quer pagar qualquer imposto pessoal sobre o salário, que é onde o Dubai é mais forte.

Antes de sair: o que verificar em Portugal

Mudar a empresa não basta se o empresário ficar. Antes de tudo, verifique:

  • O exit tax pessoal: Portugal não tem um exit tax geral sobre as mais-valias latentes das participações de pessoas singulares. Há, no entanto, regras específicas: os ganhos que ficaram por tributar numa permuta de partes sociais, fusão, cisão ou entrada de património empresarial numa sociedade são tributados no ano em que deixa de ser residente. Se a mudança for para outro Estado da UE ou do EEE, como Chipre, esse imposto pode ser pago de imediato, quando cada participação for vendida ou em cinco frações anuais. Veja o nosso guia do exit tax.
  • O exit tax da sociedade, se transferir para Chipre a sede ou a direção efetiva de uma sociedade portuguesa.
  • A sua residência fiscal: onde vive, onde está a sua família e onde estão os seus interesses económicos.
  • O regime de imputação de lucros, se continuar a viver em Portugal.
  • A convenção para evitar a dupla tributação entre Portugal e Chipre.

Declare tudo, em Portugal e em Chipre: a estrutura só se sustenta com substância real e com todas as obrigações declarativas cumpridas nos dois países.

Perguntas frequentes

Qual é o imposto sobre as sociedades em Chipre em 2026?

15 % do lucro tributável, para os exercícios iniciados a partir de 1 de janeiro de 2026. Subiu de 12,5 % com a reforma publicada a 31 de dezembro de 2025, sem regime transitório para as sociedades já existentes. Em Portugal, a taxa geral de IRC é de 19 % para os períodos iniciados em 2026, com 15 % sobre os primeiros 50 000 € de matéria coletável das PME, a que acrescem as derramas.

Pago impostos sobre os dividendos se viver em Chipre?

Se for residente fiscal em Chipre mas não domiciliado (non-dom), os dividendos estão isentos da Special Defence Contribution durante 17 dos últimos 20 anos, prazo que pode ser prorrogado duas vezes por cinco anos pagando 250 000 € por período. Pagam apenas a contribuição de 2,65 % para o sistema nacional de saúde (GESY). Os residentes domiciliados em Chipre pagam 5 % sobre dividendos de lucros gerados a partir de 2026. Se continuar residente em Portugal, os dividendos da sociedade cipriota são tributados cá, em regra à taxa especial de 28 %.

Posso ter uma empresa em Chipre e continuar a viver em Portugal?

Pode, mas a vantagem tende a desaparecer. Uma sociedade com sede ou direção efetiva em Portugal é residente para efeitos de IRC: se as decisões forem tomadas a partir de Portugal, a Autoridade Tributária pode tributá-la cá. Os dividendos que receber pagam, em regra, 28 % em Portugal. E, se detiver pelo menos 25 % e a sociedade pagar menos de metade do IRC que pagaria em Portugal, pode aplicar-se o regime de imputação de lucros, salvo se demonstrar que ela exerce em Chipre uma atividade económica genuína, com pessoal, equipamento e instalações próprios.

Chipre é um paraíso fiscal?

Não. Chipre é membro da UE, aplica as regras europeias antiabuso, troca informações ao abrigo da CRS e da DAC6 e não consta da lista da UE de jurisdições não cooperantes nem da lista portuguesa de regimes fiscais claramente mais favoráveis. Tem ainda convenção para evitar a dupla tributação com Portugal. As suas vantagens resultam de regras fiscais legais, não de sigilo.

Fontes oficiais e referências

  1. PwC Worldwide Tax Summaries: Cyprus, other taxes (contribuições GESY)
  2. EY Global Tax News: Cyprus enacts major tax reform legislation (janeiro de 2026)
  3. PwC Worldwide Tax Summaries: Chipre, imposto sobre as sociedades
  4. PwC Worldwide Tax Summaries: Chipre, imposto sobre o rendimento pessoal
  5. KPMG Chipre: Circular 2/2026, prorrogação do regime non-dom
  6. Savva & Associates: o IP box cipriota após a taxa de 15 %
  7. Facilite: taxa de IRC em Portugal em 2026 e derramas
  8. PwC Portugal: convenções para evitar a dupla tributação (Guia Fiscal 2026)
  9. Portal das Finanças: Portaria n.º 150/2004, lista de regimes fiscais claramente mais favoráveis (versão consolidada)
  10. Portal das Finanças: Código do IRS, artigo 16.º (residência)
  11. Portal das Finanças: Código do IRS, artigo 71.º (taxas liberatórias)
  12. Portal das Finanças: Código do IRS, artigo 72.º (taxas especiais)
  13. Ordem dos Contabilistas Certificados: IRS, enquadramento fiscal na distribuição de lucros
  14. Portal das Finanças: Código do IRS, artigo 10.º-A (perda da qualidade de residente)
  15. Portal das Finanças: Código do IRS, artigo 20.º (imputação especial)
  16. Portal das Finanças: Código do IRC, artigo 2.º (sujeitos passivos)
  17. Portal das Finanças: Código do IRC, artigo 66.º (imputação de lucros de entidades sujeitas a regime fiscal privilegiado)
  18. Portal das Finanças: Código do IRC, artigo 83.º (transferência de residência de uma sociedade)
  19. Dixcart: o exit tax em Portugal para particulares e empresas
  20. Departamento de Registo Civil e Migração de Chipre: certificado de registo de cidadãos da União (MEU1)

Valores revistos na data indicada acima. As regras mudam: confirme sempre a fonte.

Este guia é informação geral, não aconselhamento fiscal nem jurídico. Cada caso precisa de uma análise individual.