Chipre

Residência fiscal em Chipre: regra dos 60 dias e regime non-dom

Chipre permite tornar-se residente fiscal com apenas 60 dias por ano e, para quem é non-dom, não há imposto de defesa sobre dividendos e juros durante 17 anos, apenas a contribuição de saúde de 2,65 % (GESY). Desde 2026, a regra dos 60 dias é mais fácil de cumprir e a isenção non-dom pode ser prorrogada. Para quem sai de Portugal, conta também o outro lado: deixar de ser residente cá. Estas são as condições exatas.

Atualizado: 7 min de leituraRevisto pela equipa da Erase.tax

O essencial

Regra dos 183 dias
Mais de 183 dias em Chipre no ano civil
Regra dos 60 dias
Pelo menos 60 dias, mais três condições; desde 2026, sem provar que não é residente noutro país
Isenção non-dom
0 % de Special Defence Contribution sobre dividendos e juros; 2,65 % de GESY sobre dividendos
Duração
17 dos últimos 20 anos, mais até duas prorrogações de 5 anos a 250 000 € cada
Saída de Portugal
A residência perde-se, em regra, no último dia de permanência; Chipre não consta da lista portuguesa de paraísos fiscais

Duas formas de se tornar residente fiscal em Chipre

A regra dos 183 dias. É residente fiscal quem passa mais de 183 dias em Chipre no ano civil. Não é preciso mais nada.

A regra dos 60 dias. É residente fiscal quem, no mesmo ano fiscal, cumpre as quatro condições:

  1. Passa pelo menos 60 dias em Chipre.
  2. Não passa mais de 183 dias em nenhum outro país.
  3. Exerce uma atividade empresarial em Chipre, trabalha em Chipre ou é administrador de uma sociedade residente fiscal em Chipre, sem que isso cesse durante o ano fiscal.
  4. Mantém uma habitação permanente em Chipre, própria ou arrendada.

A regra foi pensada para pessoas com grande mobilidade internacional: empresários que viajam, passam tempo em vários países e não chegam a 183 dias em nenhum.

O que mudou em 2026

Até 31 de dezembro de 2025 havia uma quinta condição: demonstrar que não era residente fiscal em nenhum outro país. Muitas vezes era a parte mais difícil de provar. A reforma de 2026 eliminou-a.

Agora é possível cumprir a regra dos 60 dias mesmo que outro país também o considere residente segundo as suas próprias regras. Nesse caso, a convenção para evitar a dupla tributação entre os dois países aplica as suas regras de desempate: habitação permanente, centro de interesses vitais, permanência habitual e nacionalidade, por esta ordem. Continua a importar onde estão a sua casa e a sua família.

O regime non-dom

Chipre tributa dividendos e juros através da Special Defence Contribution, separadamente do imposto sobre o rendimento. Esta contribuição só se aplica a quem é, ao mesmo tempo, residente fiscal e domiciliado em Chipre. Quem é residente mas não domiciliado é non-dom e paga:

Rendimento Residente non-dom Residente domiciliado em Chipre
Dividendos 0 % (mais 2,65 % de GESY) 5 % sobre lucros a partir de 2026 (mais 2,65 % de GESY)
Juros 0 % 17 % (3 % em certas obrigações)
Rendas Apenas imposto sobre o rendimento Apenas imposto sobre o rendimento desde 2026

É non-dom quem não tem domicílio de origem em Chipre. Passa a considerar-se domiciliado quem tiver sido residente fiscal em Chipre durante 17 dos últimos 20 anos.

Prorrogar para além dos 17 anos

Desde 2026, quem passa a considerar-se domiciliado pode manter a isenção pagando 250 000 € por cada período de cinco anos, antecipadamente, com um máximo de duas prorrogações. A opção é irrevogável e o pagamento não é reembolsado. Os prazos contam: a Circular 2/2026 do Departamento de Impostos exigia que quem passou a considerar-se domiciliado em 2024, 2025 ou 2026 apresentasse o pedido até 30 de junho de 2026.

O imposto sobre o rendimento para novos residentes

Salários, remunerações de administrador e lucros empresariais estão sujeitos a imposto sobre o rendimento: 0 % até 22 000 €, depois 20 %, 25 %, 30 % e 35 % acima de 72 000 €. Duas isenções ajudam quem chega com um primeiro emprego em Chipre:

  • Isenção de 50 % sobre a remuneração acima de 55 000 € por ano, durante 17 anos, se não tiver sido residente fiscal em Chipre nos 15 anos consecutivos anteriores.
  • Isenção de 20 %, até 8 550 € por ano, durante sete anos, se não tiver sido residente nos três anos anteriores e trabalhava no estrangeiro para um empregador não residente.

Do lado português: deixar de ser residente

Tornar-se residente em Chipre não faz, por si só, com que deixe de ser residente em Portugal. Segundo o artigo 16.º do Código do IRS, é residente em Portugal quem, no ano em causa:

  • permaneça em Portugal mais de 183 dias, seguidos ou interpolados, em qualquer período de 12 meses com início ou fim nesse ano; ou
  • tendo permanecido menos tempo, cá disponha de habitação em condições que façam supor a intenção atual de a manter e ocupar como residência habitual.

Conta como dia de permanência qualquer dia, completo ou parcial, que inclua dormida em Portugal. A qualidade de residente perde-se, em regra, a partir do último dia de permanência em território português.

Se os dois países o considerarem residente, decide a convenção entre Portugal e Chipre. Por isso, numa estratégia de 60 dias, convém que a habitação permanente, a família e os interesses económicos estejam claramente em Chipre.

Há ainda uma regra que não se aplica a Chipre, mas que convém conhecer: os cidadãos portugueses que mudem a residência fiscal para uma jurisdição da lista portuguesa de regimes fiscais claramente mais favoráveis continuam a ser considerados residentes em Portugal no ano da mudança e nos quatro anos seguintes, salvo se demonstrarem razões válidas (artigo 16.º, n.º 6, do Código do IRS). Chipre não consta dessa lista; os Emirados Árabes Unidos constam. Compare as opções no nosso guia Chipre ou Dubai.

Uma estrutura típica para o empresário

A estrutura mais comum de um empresário que se muda para Chipre combina três peças: uma sociedade cipriota com gestão real na ilha, o empresário como administrador, o que cumpre a condição de atividade da regra dos 60 dias, e uma habitação arrendada ou própria. A sociedade paga 15 % sobre o lucro e distribui dividendos ao sócio, que, como non-dom, não paga imposto de defesa sobre eles, apenas a contribuição GESY de 2,65 %. Enquanto continuar residente em Portugal, esses mesmos dividendos seriam tributados cá, em regra à taxa especial de 28 %.

Os pormenores dependem da sociedade que criar em Chipre e das regras portuguesas. Antes de mais, verifique o exit tax: Portugal não tem um exit tax geral sobre as mais-valias latentes das participações de pessoas singulares, mas os ganhos diferidos em permutas de partes sociais, fusões, cisões ou entradas de património empresarial são tributados quando deixa de ser residente. Quem não tem nacionalidade de um país da UE pode garantir o direito de viver em Chipre com a residência permanente desde 300 000 €.

Em qualquer caso, declare todos os rendimentos nos dois países e conserve provas dos dias passados em cada um.

Perguntas frequentes

O que é a regra dos 60 dias de Chipre?

Permite a uma pessoa singular tornar-se residente fiscal em Chipre passando pelo menos 60 dias no país no ano fiscal, desde que não passe mais de 183 dias em nenhum outro país, trabalhe, exerça uma atividade ou seja administrador de uma sociedade residente fiscal em Chipre, sem que isso cesse durante o ano, e mantenha uma habitação permanente em Chipre, própria ou arrendada.

O que mudou na regra dos 60 dias em 2026?

Até 2025 era também preciso provar que não era residente fiscal em nenhum outro país. A reforma de 2026 eliminou essa condição. Agora pode cumprir a regra dos 60 dias mesmo que outro país também o considere residente; nesse caso, decide a convenção para evitar a dupla tributação entre os dois países.

O que significa non-dom e pode ser prorrogado depois de 17 anos?

Non-dom significa residente fiscal, mas não domiciliado em Chipre para efeitos da Special Defence Contribution: paga 0 % dessa contribuição sobre dividendos e juros. É non-dom quem não tem domicílio de origem em Chipre, até ter sido residente durante 17 dos últimos 20 anos. Desde 2026, pode manter a isenção mais cinco anos pagando 250 000 € antecipadamente, e repetir uma segunda vez, no máximo. O pagamento é irrevogável e não é reembolsado.

O que acontece em Portugal se me mudar para Chipre com a regra dos 60 dias?

Portugal aplica as suas próprias regras: é residente quem cá permanece mais de 183 dias em qualquer período de 12 meses com início ou fim no ano, ou quem cá disponha de habitação que faça supor a intenção de a manter como residência habitual. Se Portugal e Chipre o considerarem residente ao mesmo tempo, decide a convenção entre os dois países; com apenas 60 dias em Chipre, tem de conseguir demonstrar que a sua vida está lá. A regra que mantém os cidadãos portugueses como residentes no ano da mudança e nos quatro seguintes aplica-se só a quem vai para jurisdições da lista portuguesa de paraísos fiscais, e Chipre não consta dela.

Fontes oficiais e referências

  1. PwC Worldwide Tax Summaries: Cyprus, other taxes (contribuições GESY)
  2. PwC Worldwide Tax Summaries: Chipre, residência das pessoas singulares
  3. Rightax: a alteração da regra dos 60 dias em Chipre (março de 2026)
  4. PwC Worldwide Tax Summaries: Chipre, imposto sobre o rendimento pessoal
  5. PwC Worldwide Tax Summaries: Chipre, isenções sobre rendimentos do trabalho
  6. KPMG Chipre: Circular 2/2026, prorrogação do regime non-dom
  7. Portal das Finanças: Código do IRS, artigo 16.º (residência)
  8. Portal das Finanças: Portaria n.º 150/2004, lista de regimes fiscais claramente mais favoráveis (versão consolidada)
  9. PwC Portugal: convenções para evitar a dupla tributação (Guia Fiscal 2026)
  10. Portal das Finanças: Código do IRS, artigo 72.º (taxas especiais)
  11. Portal das Finanças: Código do IRS, artigo 10.º-A (perda da qualidade de residente)
  12. Dixcart: o exit tax em Portugal para particulares e empresas

Valores revistos na data indicada acima. As regras mudam: confirme sempre a fonte.

Este guia é informação geral, não aconselhamento fiscal nem jurídico. Cada caso precisa de uma análise individual.