Chipre

Golden visa de Chipre: residência permanente desde 300 000 €

Um cidadão português não precisa de golden visa para viver em Chipre: basta registar a residência como cidadão da UE. A residência permanente por investimento, a partir de 300 000 € mais IVA num imóvel novo, destina-se a nacionais de fora da UE e interessa sobretudo quando um sócio, parceiro ou familiar não tem nacionalidade europeia. A autorização cobre cônjuge e filhos, não caduca enquanto as condições se mantiverem e combina bem com o regime non-dom cipriota.

Atualizado: 6 min de leituraRevisto pela equipa da Erase.tax

O essencial

Cidadãos portugueses
Não precisam: registam-se como cidadãos da UE (certificado de registo, conhecido como yellow slip)
Para quem é
Nacionais de fora da UE (investidores de países terceiros)
Investimento mínimo
300 000 € mais IVA em habitação nova de promotor, ou 300 000 € noutros investimentos admitidos
Rendimento exigido
50 000 € por ano, mais 15 000 € pelo cônjuge e 10 000 € por filho
Duração e prazo
Ilimitada, se as condições se mantiverem; decisão em cerca de dois meses, segundo o Departamento de Migração

O que é a golden visa de Chipre

Aquilo a que popularmente se chama golden visa de Chipre é a autorização de imigração para investidores de países terceiros prevista no Regulamento 6(2) do regulamento cipriota de estrangeiros e imigração. Trata-se de uma residência permanente: uma vez concedida, o direito de residência tem validade ilimitada, desde que o investimento se mantenha e as condições continuem a ser cumpridas.

Destina-se a nacionais de países de fora da UE. Os cidadãos da UE, incluindo os portugueses, não precisam dela.

Cidadãos portugueses: basta o registo

Um cidadão português pode viver em Chipre como qualquer cidadão da União. Para fixar lá residência, pede ao Departamento de Registo Civil e Migração o certificado de registo de cidadão da União (formulário MEU1), conhecido como yellow slip. Não precisa de fazer qualquer investimento.

Os familiares de fora da UE que o acompanhem, como o cônjuge ou o parceiro em união civil, os descendentes diretos dentro do limite de idade previsto ou a seu cargo e os ascendentes a cargo, podem pedir um cartão de residência como familiares de um cidadão da União (formulário MEU2).

A residência permanente por investimento de 300 000 € interessa, por isso, sobretudo nestes casos:

  • Um sócio ou parceiro de negócio sem nacionalidade europeia que vá trabalhar na estrutura cipriota.
  • Um familiar de fora da UE que não se enquadre nas categorias de familiar previstas, por exemplo um filho adulto que já não esteja a seu cargo.
  • Um familiar de fora da UE que queira um direito de residência próprio, que não dependa do seu.

As quatro formas de investir 300 000 €

Categoria O que é admitido
A. Casa ou apartamento 300 000 € mais IVA, comprados novos a uma empresa promotora, em primeira venda; até duas frações
B. Outros imóveis 300 000 € em escritórios, lojas, hotéis ou semelhantes, incluindo revendas
C. Capital de uma sociedade 300 000 € numa sociedade cipriota com presença física e pelo menos cinco trabalhadores
D. Fundo de investimento 300 000 € em unidades de participação de um organismo de investimento coletivo cipriota

Os fundos têm de vir do estrangeiro, de uma conta do requerente, do cônjuge ou de uma sociedade de que sejam titulares, e não podem resultar de empréstimos contraídos em Chipre. Se o investimento for vendido sem ser substituído por outro de valor igual ou superior, a autorização é cancelada.

A categoria C merece atenção quando há uma empresa a mudar-se: o mesmo capital que financia a sociedade cipriota pode servir para a residência de um sócio de fora da UE, desde que a sociedade tenha presença real e empregue pelo menos cinco pessoas.

Rendimentos e família

É preciso comprovar um rendimento anual estável de pelo menos 50 000 €, mais 15 000 € pelo cônjuge e 10 000 € por cada filho menor. Na categoria A, o rendimento tem de vir do estrangeiro; nas restantes, parte pode ter origem em Chipre. Pode ser comprovado com a declaração de rendimentos do país de residência fiscal (para quem vive em Portugal, a declaração de IRS) ou com um certificado de um contabilista certificado independente.

A autorização cobre o cônjuge e os filhos menores de 18 anos. Os filhos solteiros entre os 18 e os 25 anos que estudem no estrangeiro e dependam do requerente podem pedir em separado, com mais 10 000 € de rendimento por cada um. Os filhos adultos que não sejam dependentes precisam de um investimento próprio.

Outras condições: registo criminal limpo do requerente e do cônjuge, renovado de três em três anos, e seguro de saúde para quem não esteja coberto pelo sistema nacional de saúde (GESY).

Trabalho e nacionalidade

O requerente e o cônjuge declaram que não pretendem trabalhar por conta de outrem em Chipre. Na categoria C, que investe no capital de uma sociedade cipriota, podem ser nomeados administradores dessa sociedade, pelo que a autorização funciona para empresários.

A golden visa é residência permanente em Chipre, não nacionalidade, e não dá, por si só, o direito de viver ou trabalhar noutros países da UE.

O processo

  1. Escolha um investimento elegível e confirme que cumpre as regras da categoria.
  2. Compre e pague com um advogado independente que verifique o título, o contrato e o rasto do pagamento.
  3. Apresente o pedido ao Departamento de Migração com todos os documentos de suporte. A taxa é de 500 €, mais 70 € por pessoa pelo certificado de registo de estrangeiro.
  4. A aprovação demora cerca de dois meses, segundo o Departamento de Migração.
  5. Levante os cartões em Chipre. Se viver no estrangeiro quando o pedido for aprovado, tem de fixar residência em Chipre no prazo de um ano.

Como encaixa no seu planeamento fiscal

A autorização não é residência fiscal. Dá ao titular e à família o direito de viver em Chipre. Para um cidadão português, esse direito resulta já do registo como cidadão da UE; o que decide a fiscalidade é tornar-se residente fiscal em Chipre, através da regra dos 183 dias ou da regra dos 60 dias, e deixar de o ser em Portugal segundo as regras portuguesas. É esta combinação que torna Chipre forte para o empresário: o direito de viver em Chipre, uma sociedade tributada a 15 % e, como residente non-dom, nenhum imposto de defesa sobre os dividendos recebidos (apenas a contribuição de saúde GESY de 2,65 %).

Coordenamos a residência, sua e de quem o acompanha, com a mudança da empresa para Chipre, para que o investimento, a sociedade e a residência fiscal sigam um único plano, com substância real e tudo declarado nos dois países.

Perguntas frequentes

Um cidadão português precisa da golden visa de Chipre?

Não. Como cidadão da UE, regista a residência em Chipre junto do Departamento de Registo Civil e Migração e obtém o certificado de registo (formulário MEU1, conhecido como yellow slip). Os familiares de fora da UE, como o cônjuge, podem pedir um cartão de residência como familiares de um cidadão da União. A residência por investimento interessa sobretudo a sócios, parceiros ou familiares de fora da UE que não se enquadrem nessa via.

Quanto é preciso investir para a residência permanente em Chipre?

Pelo menos 300 000 €. Numa casa ou apartamento, 300 000 € mais IVA, comprados novos a uma empresa promotora, em primeira venda. Em alternativa, 300 000 € noutros imóveis, como escritórios ou lojas, no capital de uma sociedade cipriota com cinco trabalhadores ou em unidades de participação de um fundo de investimento cipriota.

É preciso viver em Chipre para manter a autorização?

Não há estadia mínima, mas a autorização pode ser retirada se o titular estiver ausente de Chipre durante dois anos consecutivos ou obtiver residência permanente noutro país. Na prática, visitar Chipre pelo menos uma vez de dois em dois anos permite mantê-la.

A golden visa de Chipre é o mesmo que residência fiscal?

Não. A autorização dá o direito de viver em Chipre. A residência fiscal depende dos dias passados no país e dos vínculos: a regra dos 183 dias ou a regra dos 60 dias. É a combinação das duas que permite beneficiar do regime non-dom.

Fontes oficiais e referências

  1. Departamento de Registo Civil e Migração de Chipre: autorização de imigração para investidores de países terceiros (Regulamento 6(2))
  2. Chambers.law: alterações aos critérios da residência permanente por investimento (2026)
  3. Deloitte Chipre: residência permanente em Chipre
  4. Departamento de Registo Civil e Migração de Chipre: certificado de registo de cidadãos da União (MEU1)
  5. Departamento de Registo Civil e Migração de Chipre: cartão de residência de familiares de cidadãos da União nacionais de países terceiros (MEU2)

Valores revistos na data indicada acima. As regras mudam: confirme sempre a fonte.

Este guia é informação geral, não aconselhamento fiscal nem jurídico. Cada caso precisa de uma análise individual.