O essencial
- Imposto sobre as sociedades mais baixo
- Dubai: 0 % até 375 000 AED, 9 % acima
- Sem imposto sobre o rendimento pessoal
- Dubai
- Membro da UE
- Apenas Chipre
- Rendimento do estrangeiro não tributado
- El Salvador, desde 2024
- Lista portuguesa de paraísos fiscais
- Emirados sim; Chipre e El Salvador não
Os três países lado a lado
| Chipre | Dubai (EAU) | El Salvador | |
|---|---|---|---|
| Imposto sobre as sociedades | 15 % | 0 % até 375 000 AED, 9 % acima; 0 % sobre rendimentos qualificados de zona franca | 30 % (25 % até 150 000 USD) sobre o rendimento salvadorenho; rendimento do estrangeiro não tributado |
| Imposto sobre os seus dividendos | 0 % de imposto de defesa para non-dom durante 17 anos, prorrogável, mais 2,65 % de GESY; 5 % se domiciliado | Nenhum | Dividendos do estrangeiro não tributados |
| Imposto sobre o rendimento pessoal | 0 % até 22 000 €, depois de 20 % a 35 % | Nenhum | Tributado o rendimento salvadorenho; o do estrangeiro não |
| Dias para ser residente fiscal | 183, ou 60 com condições | 183; 90 com estatuto e vínculos; ou centro de vida | Mais de 200 dias consecutivos, ou principal fonte de rendimento no país |
| Residência para investidores | Residência permanente desde 300 000 € mais IVA (fora da UE) | Golden visa com imóvel desde 2 milhões de AED | Residência de investidor e outras; 90 dias por ano para residentes temporários |
| Membro da UE | Sim | Não | Não |
| Convenção com Portugal | Sim | Sim | Não |
| Lista portuguesa de paraísos fiscais | Não | Sim | Não |
| IVA | 19 % | 5 % | 13 % |
| Moeda | Euro | Dirham, indexado ao dólar americano | Dólar americano |
Escolha Chipre se…
- Os seus clientes, a sua equipa ou os seus parceiros estão na Europa e uma sociedade europeia lhe abre portas.
- Quer uma holding que receba dividendos de participadas e venda participações com eficiência fiscal.
- Quer viver na UE e passar parte do ano noutros sítios: a regra dos 60 dias permite-o.
- Sai de Portugal e quer um destino dentro da UE, com convenção com Portugal e fora da lista portuguesa de paraísos fiscais.
Leia o guia completo de Chipre.
Escolha o Dubai se…
- Não quer pagar qualquer imposto pessoal sobre o rendimento, nem sobre o salário nem sobre os dividendos.
- A sua empresa serve clientes internacionais e pode qualificar-se como sociedade de zona franca, ou o lucro é suficientemente modesto para ficar em grande parte no escalão de 0 %.
- Está disposto a viver lá uma parte real do ano e a criar substância: escritório, vistos, conta bancária local.
Atenção, se tem nacionalidade portuguesa: os Emirados constam da lista portuguesa de regimes fiscais claramente mais favoráveis. Quem muda a residência fiscal para lá continua a ser considerado residente em Portugal no ano da mudança e nos quatro anos seguintes, salvo se demonstrar razões válidas, como um trabalho temporário lá por conta de uma entidade com sede em Portugal (artigo 16.º, n.º 6, do Código do IRS). E, enquanto for residente em Portugal, os dividendos de uma sociedade dos Emirados são tributados à taxa especial de 35 %, e não de 28 %.
Leia o guia completo do Dubai.
Escolha El Salvador se…
- O seu negócio é digital ou de serviços e os seus clientes estão no estrangeiro.
- Vive de dividendos, juros ou investimentos no estrangeiro.
- Valoriza o dólar americano e a proximidade à América Latina.
El Salvador não consta da lista portuguesa de paraísos fiscais, mas não existe convenção para evitar a dupla tributação entre Portugal e El Salvador: se os dois países o considerarem residente, não há regras de desempate de uma convenção a que recorrer.
Leia o guia completo de El Salvador.
O que decide na prática
As taxas são a parte fácil. Quatro perguntas costumam decidir a escolha:
- Onde estão os seus clientes? Vender dentro dos Emirados exige uma sociedade mainland (fora das zonas francas); vender dentro de El Salvador é tributado lá; vender para toda a Europa é mais fácil a partir de Chipre.
- Onde vai viver realmente? Se não mudar a sua residência fiscal, a sociedade estrangeira fica exposta às regras portuguesas sobre direção efetiva e sobre imputação de lucros de entidades sujeitas a regime fiscal privilegiado. E os dividendos que receber pagam IRS em Portugal: em regra 28 %, ou 35 % se a sociedade estiver numa jurisdição da lista, como os Emirados.
- Quanto lhe custa sair de Portugal? Para pessoas singulares não há um exit tax geral sobre as mais-valias latentes das participações, mas os ganhos diferidos em permutas de partes sociais, fusões ou cisões são tributados quando deixa de ser residente; e, se transferir a sede ou a direção efetiva de uma sociedade portuguesa, a diferença entre o valor de mercado e o valor fiscal dos ativos é tributada em IRC. Veja o nosso guia do exit tax.
- Quanta substância consegue assumir? Escritório, administradores, equipa e decisões reais no país. Quanto mais baixo é o imposto, mais apertado é o escrutínio.
É exatamente isto que analisamos na avaliação gratuita: a sua origem, a sua estrutura e os seus planos, antes de recomendar um país. Qualquer que seja a escolha, a estrutura só funciona com substância real e com todos os rendimentos declarados.
Perguntas frequentes
Chipre ou Dubai: o que é melhor para uma empresa?
O Dubai tem o imposto sobre as sociedades mais baixo e não tem imposto sobre o rendimento pessoal. Chipre tem 15 % sobre as sociedades, mas está na UE, tem convenção com Portugal, não consta da lista portuguesa de paraísos fiscais e não cobra imposto de defesa sobre os dividendos de residentes non-dom, apenas a contribuição de saúde de 2,65 %. Para um negócio com clientes e equipa na Europa, Chipre é muitas vezes mais sólido; para quem está disposto a viver no Golfo e serve clientes internacionais, o Dubai costuma sair mais barato, mas um cidadão português tem de contar com as regras portuguesas para jurisdições da lista.
Que país exige menos dias de presença?
Chipre permite a residência fiscal com 60 dias por ano, se cumprir as suas condições. Os Emirados reconhecem 90 dias apenas em conjunto com nacionalidade ou estatuto de residente e uma habitação, emprego ou negócio no país; para um certificado de residência fiscal ao abrigo de uma convenção, a Autoridade Tributária Federal exige, em geral, 183 dias. El Salvador pede 90 dias por ano aos residentes temporários, mas a residência fiscal exige mais de 200 dias consecutivos.
Posso combinar Chipre e Dubai?
Sim, e é frequente: por exemplo, uma sociedade operacional no Dubai e uma holding em Chipre, ou o contrário. O que importa é que cada sociedade tenha gestão e atividade reais onde está registada e que as operações entre elas respeitem as regras de preços de transferência.
O que muda para quem sai de Portugal?
Portugal não tem um exit tax geral sobre as mais-valias latentes das participações de pessoas singulares, mas tributa à saída ganhos diferidos, por exemplo em permutas de partes sociais. O ponto decisivo é a lista portuguesa de paraísos fiscais: os Emirados constam dela, pelo que um cidadão português que mude a residência fiscal para lá continua a ser considerado residente em Portugal no ano da mudança e nos quatro seguintes, salvo se demonstrar razões válidas. Chipre e El Salvador não constam da lista. Portugal tem convenção para evitar a dupla tributação com Chipre e com os Emirados, mas não com El Salvador.
Fontes oficiais e referências
- EY Global Tax News: Cyprus enacts major tax reform legislation (janeiro de 2026)
- Deloitte Médio Oriente: regime para pequenas empresas nos Emirados
- EY: orientações dos Emirados sobre a residência fiscal de pessoas singulares
- PwC Worldwide Tax Summaries: El Salvador, imposto sobre as sociedades
- IMI Daily: El Salvador reduz para 90 dias a presença exigida (março de 2026)
- PwC Portugal: convenções para evitar a dupla tributação (Guia Fiscal 2026)
- Portal das Finanças: Portaria n.º 150/2004, lista de regimes fiscais claramente mais favoráveis (versão consolidada)
- The Portugal News: Portugal propõe adicionar a Rússia e o Vietname à lista de paraísos fiscais (julho de 2026)
- Portal das Finanças: Código do IRS, artigo 16.º (residência)
- Portal das Finanças: Código do IRS, artigo 72.º (taxas especiais)
- Portal das Finanças: Código do IRS, artigo 10.º-A (perda da qualidade de residente)
- Portal das Finanças: Código do IRC, artigo 2.º (sujeitos passivos)
- Portal das Finanças: Código do IRC, artigo 66.º (imputação de lucros de entidades sujeitas a regime fiscal privilegiado)
- Portal das Finanças: Código do IRC, artigo 83.º (transferência de residência de uma sociedade)
- Dixcart: o exit tax em Portugal para particulares e empresas
Valores revistos na data indicada acima. As regras mudam: confirme sempre a fonte.
Este guia é informação geral, não aconselhamento fiscal nem jurídico. Cada caso precisa de uma análise individual.