O essencial
- Rendimentos obtidos no estrangeiro
- Não tributados desde a reforma de 2024
- Imposto sobre as sociedades (rendimentos salvadorenhos)
- 30 % sobre todo o lucro, ou 25 % sobre todo o lucro se os rendimentos não excederem 150 000 USD
- Residência fiscal
- Mais de 200 dias consecutivos, ou ter em El Salvador a principal fonte de rendimentos
- Residentes temporários
- Pelo menos 90 dias por ano no país desde 31 de março de 2026
- Convenção com Portugal
- Não existe convenção para evitar a dupla tributação
Um sistema territorial que agora exclui os rendimentos do estrangeiro
El Salvador sempre tributou segundo o princípio da territorialidade: o rendimento é tributado onde a atividade é exercida, o capital é investido ou o serviço é utilizado. A reforma de 2024 foi mais longe. Acrescentou à Lei do Imposto sobre o Rendimento que todos os valores recebidos do exterior, a qualquer título, não constituem rendimento para efeitos fiscais, e revogou os artigos que tributavam os juros e dividendos do estrangeiro.
Na prática, uma pessoa singular residente ou uma sociedade salvadorenha que obtém rendimentos no estrangeiro não paga sobre eles imposto sobre o rendimento em El Salvador. O que se ganha dentro do país continua a ser tributado normalmente.
Como são tributadas as empresas
| Rendimento | Imposto |
|---|---|
| Rendimentos obtidos no estrangeiro | Não tributados |
| Rendimentos salvadorenhos, sociedade com rendimentos até 150 000 USD no ano | 25 % sobre todo o lucro |
| Rendimentos salvadorenhos, sociedade com rendimentos acima de 150 000 USD | 30 % sobre todo o lucro |
| Pagamento por conta mensal | 1,75 % dos rendimentos brutos, dedutível ao imposto anual |
A questão decisiva para uma empresa é, por isso, onde é obtido o rendimento. Os serviços prestados ou utilizados em El Salvador, os bens lá situados e o capital lá investido geram rendimento salvadorenho. Os serviços a clientes no estrangeiro, os investimentos no exterior e as filiais estrangeiras são onde a reforma faz a diferença.
Para comparação, em Portugal a taxa geral de IRC é de 19 % nos períodos que começam em 2026, com 15 % sobre os primeiros 50 000 € de matéria coletável para as PME, a que se somam as derramas.
Residência fiscal das pessoas singulares
É residente fiscal em El Salvador se lá permanecer mais de 200 dias consecutivos num ano civil, ou se a sua principal fonte de rendimentos estiver em El Salvador.
Ser residente em El Salvador não significa, por si só, que deixou de ser residente em Portugal. Continua a sê-lo se permanecer mais de 183 dias em Portugal em qualquer período de 12 meses que comece ou termine no ano, ou se mantiver cá uma habitação em condições que façam supor a intenção de a ocupar como residência habitual. Enquanto for residente em Portugal, o IRS incide sobre a totalidade dos seus rendimentos, incluindo os obtidos no estrangeiro.
Residência migratória: a reforma de 2026
A residência migratória e a residência fiscal são coisas diferentes. Desde 31 de março de 2026, uma reforma da Lei Especial de Migração e de Estrangeiros exige que os residentes temporários passem pelo menos 90 dias por ano no país, seguidos ou não. Antes, tinham de lá estar nove meses por ano. Não cumprir esse mínimo pode levar ao cancelamento da residência, salvo se a ausência se dever a força maior e for justificada perante a autoridade de migração.
Outras vias que convém conhecer:
- Naturalização: os espanhóis e os nacionais hispano-americanos de origem podem naturalizar-se após um ano de residência; os restantes estrangeiros, incluindo os portugueses, após cinco.
- Residência para quem tem rendimentos próprios (rentistas), para quem vive de rendimentos do estrangeiro.
- O programa de 1 milhão de USD em bitcoin ou USDT anunciado em 2023: a sua base legal tem sido questionada e o seu estado não é claro, pelo que não convém planear com ele.
Para quem é El Salvador
El Salvador adequa-se a negócios digitais, consultores e empresários cujos clientes estão fora do país, e a investidores que vivem de dividendos e juros do estrangeiro, sobretudo se valorizam o dólar americano como moeda local.
Adequa-se menos a negócios que vendem sobretudo dentro de El Salvador, que pagam 25 % ou 30 %, e a empresas que precisam de uma base na UE, de uma rede ampla de convenções ou de uma convenção com Portugal, que é onde Chipre é mais forte.
Como pôr em marcha
- Defina a estrutura: só a sua residência, uma sociedade salvadorenha ou ambas.
- Peça a residência à autoridade de migração e planeie os seus 90 dias por ano.
- Constitua a sociedade, faça o registo comercial e inscreva-a no Ministério das Finanças salvadorenho para efeitos de imposto sobre o rendimento e IVA.
- Abra as contas bancárias e documente a origem externa dos rendimentos.
- Guarde provas de onde é obtido o rendimento: contratos com clientes estrangeiros, faturas e local de utilização dos serviços.
Antes de sair: o que verificar em Portugal
- O exit tax. Portugal não tem um imposto geral de saída sobre as ações de particulares, mas as mais-valias diferidas em permutas de partes sociais, fusões ou cisões passam a ser tributadas no ano em que perde a residência, e, indo para fora da UE e do EEE, não pode diferir esse pagamento. Há ainda regras próprias para criptoativos. Veja o nosso guia do exit tax.
- A sua residência fiscal em Portugal: dias, habitação, família e interesses económicos. El Salvador não consta, à data desta revisão, da lista portuguesa de paraísos fiscais, pelo que a regra que mantém os cidadãos portugueses residentes mais quatro anos não se aplica.
- Sem convenção. Portugal e El Salvador não têm convenção para evitar a dupla tributação, e El Salvador tem muito poucas.
- O regime das sociedades controladas. Se continuar residente em Portugal e detiver, direta ou indiretamente, pelo menos 25 % de uma sociedade salvadorenha cujo imposto efetivamente pago seja inferior a 50 % do IRC que seria devido em Portugal, os lucros desta podem ser-lhe imputados (artigo 66.º do CIRC e artigo 20.º do CIRS). Uma sociedade que não paga imposto sobre os rendimentos do estrangeiro pode facilmente cair nesse critério.
- Declare tudo: os rendimentos, as contas e as participações no estrangeiro, com a estrutura documentada.
Está a comparar destinos? Leia Chipre, Dubai ou El Salvador.
Perguntas frequentes
El Salvador tributa os rendimentos obtidos no estrangeiro?
Não. Uma reforma aprovada em 12 de março de 2024 acrescentou à Lei do Imposto sobre o Rendimento que todos os valores recebidos do exterior, a qualquer título, não constituem rendimento para efeitos fiscais. Isso abrange, por exemplo, os dividendos de sociedades estrangeiras e os juros de depósitos ou empréstimos no estrangeiro.
Quantos dias tenho de passar em El Salvador?
Para a residência fiscal, mais de 200 dias consecutivos num ano civil, ou ter em El Salvador a sua principal fonte de rendimentos. Para a residência migratória, os residentes temporários têm de passar pelo menos 90 dias por ano no país, segundo uma reforma em vigor desde 31 de março de 2026; antes eram nove meses.
Existe convenção de dupla tributação entre Portugal e El Salvador?
Não. Portugal não tem convenção para evitar a dupla tributação com El Salvador. Se as Finanças portuguesas continuarem a considerá-lo residente, o IRS incide sobre todos os seus rendimentos, incluindo os obtidos fora de Portugal, e não há convenção que resolva um conflito de residência. Por isso, deixar de ser residente segundo as regras portuguesas é essencial.
Um cidadão português pode obter a nacionalidade salvadorenha rapidamente?
Não pela via rápida. A naturalização após um ano de residência está reservada aos espanhóis e aos nacionais hispano-americanos de origem; os restantes estrangeiros, incluindo os portugueses, precisam de cinco anos. Um programa de residência e acesso à cidadania por 1 milhão de USD em bitcoin ou USDT foi anunciado em dezembro de 2023, mas a sua base legal tem sido questionada e o seu estado atual não é claro, pelo que não recomendamos contar com ele.
Fontes oficiais e referências
- Consortium Legal: os lucros e rendimentos do exterior passam a ser não sujeitos em El Salvador (março de 2024)
- PwC Worldwide Tax Summaries: El Salvador, imposto sobre as sociedades
- PwC Worldwide Tax Summaries: El Salvador, residência das pessoas singulares
- IMI Daily: El Salvador reduz para 90 dias a presença exigida aos residentes (março de 2026)
- PwC Portugal: convenções para evitar a dupla tributação (Guia Fiscal 2026)
- Portal das Finanças: Portaria n.º 150/2004, lista de regimes fiscais claramente mais favoráveis
- Portal das Finanças: artigo 16.º do CIRS (residência)
- Portal das Finanças: artigo 15.º do CIRS (âmbito de sujeição)
- Portal das Finanças: artigo 66.º do CIRC (entidades sujeitas a regime fiscal privilegiado)
- Portal das Finanças: artigo 20.º do CIRS (imputação a sócios residentes)
- Portal das Finanças: artigo 10.º-A do CIRS (perda da qualidade de residente)
- Dixcart: o exit tax em Portugal para particulares e empresas
- Facilite: taxa de IRC em Portugal em 2026
Valores revistos na data indicada acima. As regras mudam: confirme sempre a fonte.
Este guia é informação geral, não aconselhamento fiscal nem jurídico. Cada caso precisa de uma análise individual.