O essencial
- Exit tax geral sobre ações de particulares
- Não existe
- Mais-valias diferidas em permutas, fusões e cisões
- Tributadas no ano em que perde a residência
- Criptoativos
- 28 % sobre as mais-valias latentes; excluídos, em regra, os detidos 365 dias ou mais
- Sociedades que transferem a sede ou a direção efetiva
- Tributadas pelas mais-valias latentes; pagamento em 5 frações anuais só na UE/EEE
- Territórios da lista portuguesa (EAU incluídos)
- Cidadãos portugueses continuam residentes no ano da saída e nos 4 seguintes, salvo razões atendíveis
Portugal não tem exit tax geral, mas tem casos específicos
Para um particular, mudar de residência não é, em regra, um facto tributário: Portugal não tributa as mais-valias latentes das ações que detém no dia em que deixa de ser residente. Isso põe Portugal numa posição diferente da de Espanha, da Alemanha ou de França. As exceções, porém, são concretas e convém verificá-las antes de sair.
Mais-valias diferidas em operações com neutralidade fiscal
Se beneficiou de neutralidade fiscal numa fusão, cisão ou permuta de partes sociais, ou na entrada do património de uma atividade em nome individual para a realização do capital de uma sociedade (artigo 38.º do CIRS), o ganho que não foi tributado nessa altura passa a ser considerado mais-valia do ano em que perde a residência (artigo 10.º-A do CIRS).
Se a mudança for para outro Estado da UE, ou do EEE com cooperação administrativa equivalente, pode pagar esse imposto de uma de três formas:
- de imediato, na declaração do ano da saída;
- à medida que cada participação for alienada ou extinta, no ano seguinte;
- em cinco frações anuais de igual montante.
Nas duas últimas opções há juros. Se sair para fora da UE e do EEE, como para os EAU ou El Salvador, não há esse diferimento.
Criptoativos
A perda da qualidade de residente é equiparada a uma alienação onerosa de criptoativos que não sejam valores mobiliários (artigo 10.º, n.º 25, do CIRS). A mais-valia latente, calculada pelo método FIFO (o primeiro a entrar é o primeiro a sair), é tributada a 28 %. Os ganhos em criptoativos detidos 365 dias ou mais estão, em regra, excluídos (artigo 10.º, n.º 22), pelo que o impacto recai sobretudo nos detidos há menos tempo.
Empresas que transferem a sede ou a direção efetiva
Quando uma sociedade transfere a sede ou a direção efetiva para fora de Portugal, considera-se que realizou todas as mais-valias latentes: a diferença entre o valor de mercado e o valor fiscal dos seus elementos patrimoniais entra no lucro tributável, mesmo que não esteja expressa na contabilidade (artigo 83.º do CIRC). Se a transferência for para outro Estado da UE ou do EEE com assistência mútua na cobrança de créditos fiscais, o imposto pode ser pago em cinco frações anuais; para outros destinos, essa opção não existe.
A regra dos cinco anos para territórios da lista
As pessoas de nacionalidade portuguesa que mudem a residência fiscal para um país ou território da lista de regimes fiscais claramente mais favoráveis, aprovada pela Portaria n.º 150/2004, continuam a ser consideradas residentes em Portugal no ano da mudança e nos quatro anos seguintes, salvo se provarem que a mudança se deve a razões atendíveis, como uma atividade temporária por conta de uma entidade patronal domiciliada em Portugal (artigo 16.º, n.º 6, do CIRS). A condição termina mais cedo no ano em que se tornem residentes num território que não esteja na lista (n.º 7).
| Destino | Na lista portuguesa? | Regra dos cinco anos |
|---|---|---|
| Emirados Árabes Unidos | Sim | Aplica-se a cidadãos portugueses, salvo razões atendíveis |
| Chipre | Não | Não se aplica |
| El Salvador | Não | Não se aplica |
A lista pode mudar: em julho de 2026 o Governo pediu autorização legislativa para a rever. Confirme-a na data da sua mudança.
Enquanto for considerado residente, o IRS incide sobre a totalidade dos seus rendimentos, incluindo os obtidos no estrangeiro; os rendimentos de capitais devidos por entidades domiciliadas num território da lista são tributados a 35 %; e, se detiver pelo menos 25 % de uma sociedade nesse território, os lucros desta podem ser-lhe imputados (artigo 66.º do CIRC). O ónus da prova das razões atendíveis é seu, e não há resultado garantido.
Como deixar de ser residente em Portugal
- Deixe de cumprir os critérios do artigo 16.º do CIRS: não permaneça mais de 183 dias em Portugal em qualquer período de 12 meses que comece ou termine no ano e não mantenha cá uma habitação que faça supor a intenção de a ocupar como residência habitual.
- Saiba quando perde a residência: em regra, a partir do último dia de permanência em Portugal, com exceções previstas na lei.
- Comunique a alteração à AT no prazo de 60 dias. A mudança de domicílio é ineficaz enquanto não for comunicada (artigo 19.º da Lei Geral Tributária).
- Indo para fora da UE e do EEE, designe um representante fiscal com residência em Portugal, salvo se aderir às notificações eletrónicas no Portal das Finanças, à morada única digital ou à caixa postal eletrónica.
- Construa a residência no destino, com provas: veja a residência fiscal nos EAU ou a residência fiscal em Chipre.
Comparação com outros países europeus
| País | Quem paga | Anos de residência prévia | Como é tributado | Diferimento |
|---|---|---|---|---|
| Portugal | Sem exit tax geral sobre ações; mais-valias diferidas em permutas, fusões e cisões, e certos criptoativos | – | Mais-valias diferidas no ano da saída; criptoativos a 28 % | UE/EEE: de imediato, na alienação ou em 5 frações anuais (com juros nas duas últimas) |
| Espanha | Ações de valor superior a 4 milhões de euros, ou mais de 25 % de uma sociedade com valor superior a 1 milhão de euros | 10 dos últimos 15 anos | Como mais-valia, de 19 % a 30 % | Mudança para a UE/EEE: só é tributado se vender ou sair da UE/EEE em 10 anos. Mudanças temporárias por trabalho ou para países com convenção: a pedido |
| Alemanha | Pelo menos 1 % de uma sociedade em algum momento dos últimos cinco anos; unidades de fundos de pelo menos 1 % ou 500 000 € desde 2025 | 7 dos últimos 12 anos | 60 % da mais-valia à taxa pessoal | Sete prestações anuais sem juros, normalmente com garantia |
| França | Valores mobiliários de mais de 800 000 €, ou pelo menos 50 % dos lucros de uma sociedade | 6 dos últimos 10 anos | 12,8 % de imposto sobre o rendimento mais 18,6 % de contribuições sociais em 2026 | Automático na UE/EEE, no Reino Unido e nos EUA; a pedido e com garantias nos restantes, como os EAU |
| Itália | Sem exit tax geral para particulares com participações fora de uma atividade empresarial | – | Aplica-se às empresas que transferem a residência | – |
| Reino Unido | Sem exit tax para particulares | – | Mais-valias tributadas no regresso, se voltar no prazo de cinco anos | – |
Alguns pormenores que contam:
- Espanha: se regressar sem ter vendido, pode pedir a devolução do que pagou, com juros. Os cidadãos espanhóis que se mudam para uma jurisdição não cooperativa continuam contribuintes em Espanha no ano da mudança e nos quatro seguintes, mas, ao contrário da lista portuguesa, a espanhola não inclui os EAU, Chipre nem El Salvador.
- Alemanha: desde 2022, as mudanças dentro e fora da UE são tratadas da mesma forma. Se regressar no prazo de sete anos, prorrogável por mais cinco, o imposto pode ser anulado em certas condições.
- França: a flat tax total é de 31,4 % em 2026. O imposto é cancelado se não vender os valores durante 2 anos após a saída, quando valem 2,57 milhões de euros ou menos, ou durante 5 anos acima desse valor.
- Itália: o exit tax do artigo 166 do código do imposto sobre o rendimento aplica-se a quem exerce uma atividade empresarial, sociedades e empresários, sobre as mais-valias latentes dos ativos da empresa.
- Reino Unido: o orçamento de outono de 28 de outubro de 2026 não introduziu um exit tax. As regras de não residência temporária aplicam-se a quem foi residente apenas no Reino Unido em pelo menos 4 dos 7 anos fiscais anteriores à saída.
Como planear
- Faça hoje o inventário. Verifique se tem mais-valias diferidas de permutas, fusões, cisões ou entradas de património, e criptoativos detidos há menos de 365 dias.
- Escolha o destino com estas regras em mente. Para um cidadão português, os EAU implicam a regra dos cinco anos; um destino da UE, como Chipre, permite diferir o imposto sobre as mais-valias diferidas; fora da UE, como o Dubai ou El Salvador, não.
- Se tiver uma empresa, decida onde fica a direção efetiva. Transferi-la para fora de Portugal tributa as mais-valias latentes da sociedade.
- Documente a saída: comunicação à AT, representante fiscal ou notificações eletrónicas, e provas da nova residência.
- Não reestruture à última hora sem aconselhamento. As operações com participações feitas pouco antes de sair são analisadas com atenção pelas autoridades fiscais.
Calculamos o impacto da saída no início de cada análise, para que decida com todos os números em cima da mesa. Compare destinos em Chipre, Dubai ou El Salvador.
Perguntas frequentes
Portugal tem exit tax?
Não tem um exit tax geral para particulares: mudar de residência não faz tributar as mais-valias latentes das suas ações. Há, porém, casos específicos: as mais-valias diferidas em fusões, cisões ou permutas de partes sociais com neutralidade fiscal passam a ser tributadas no ano da saída, a perda da residência é equiparada a uma alienação de certos criptoativos, tributada a 28 %, e as sociedades que transferem a sede ou a direção efetiva são tributadas pelas mais-valias latentes.
Se me mudar para o Dubai, deixo de ser residente em Portugal?
Não de imediato, se tiver nacionalidade portuguesa. Os EAU constam da lista portuguesa de regimes fiscais claramente mais favoráveis, pelo que continua a ser considerado residente em Portugal no ano da mudança e nos quatro seguintes, salvo se provar que a mudança se deve a razões atendíveis (artigo 16.º, n.º 6, do CIRS). Chipre e El Salvador não constam da lista.
E se for a minha empresa a mudar de sede?
Uma sociedade que transfere a sede ou a direção efetiva para fora de Portugal é tributada pela diferença entre o valor de mercado e o valor fiscal dos seus elementos patrimoniais, como se os tivesse realizado. Se a transferência for para outro Estado da UE ou do EEE com assistência mútua na cobrança, o imposto pode ser pago em cinco frações anuais; para os EAU ou El Salvador, essa opção não existe.
Como deixo de ser residente fiscal em Portugal?
Deixando de cumprir os critérios do artigo 16.º do CIRS: não permanecer mais de 183 dias em Portugal em qualquer período de 12 meses que comece ou termine no ano e não manter cá uma habitação que faça supor a intenção de a ocupar como residência habitual. Tem de comunicar a alteração à AT no prazo de 60 dias e, fora da UE e do EEE, designar um representante fiscal ou aderir às notificações eletrónicas. Se for cidadão português e for para um território da lista, aplica-se ainda a regra dos cinco anos.
Fontes oficiais e referências
- Dixcart: o exit tax em Portugal para particulares e empresas
- Portal das Finanças: artigo 10.º-A do CIRS (perda da qualidade de residente)
- Portal das Finanças: artigo 10.º do CIRS (mais-valias e criptoativos)
- Portal das Finanças: artigo 83.º do CIRC (transferência de residência de uma sociedade)
- Portal das Finanças: artigo 16.º do CIRS (residência)
- Portal das Finanças: artigo 15.º do CIRS (âmbito de sujeição)
- Portal das Finanças: artigo 72.º do CIRS (taxas especiais de 28 % e 35 %)
- Portal das Finanças: artigo 66.º do CIRC (entidades sujeitas a regime fiscal privilegiado)
- Portal das Finanças: artigo 19.º da LGT (domicílio fiscal e representante)
- Portal das Finanças: Portaria n.º 150/2004, lista de regimes fiscais claramente mais favoráveis
- The Portugal News: Governo propõe rever a lista portuguesa de paraísos fiscais (julho de 2026)
- BOFiP: lista de Estados com cláusulas de assistência administrativa e de cobrança (BOI-ANNX-000508)
- Agencia Tributaria: regime especial de mais-valias por mudança de residência (Espanha)
- Guía Fiscal: exit tax por mudança de residência (Espanha, setembro de 2026)
- Grant Thornton Alemanha: a Wegzugsteuer
- Hayot Expertise: exit tax 2026, artigo 167 bis do CGI (França)
- Club Patrimoine: aumento da CSG sobre rendimentos de capitais em 2026 (França)
- Fiscomania: exit tax para pessoas singulares em Itália e na Europa (julho de 2026)
- Macfarlanes: o orçamento de outono de 2026 (Reino Unido)
- HMRC HS278: residentes temporariamente no estrangeiro e imposto sobre mais-valias (2026)
Valores revistos na data indicada acima. As regras mudam: confirme sempre a fonte.
Este guia é informação geral, não aconselhamento fiscal nem jurídico. Cada caso precisa de uma análise individual.